Publicado em 8/2/2018 decreto que regulamenta o Marco Legal da CT&I


O Marco Legal da CT&I (Lei nº 13.243/2016)  foi aprovado por unanimidade na Câmara e no Senado, em 2015, mas  recebeu oito vetos na ocasião de sua sanção, em 11 de janeiro de 2016.  A sua regulamentação (Decreto 9.283/2018) levou dois anos para ficar pronta e contou com forte participação da sociedade científica. O decreto regulamenta a Lei nº 13.243/2016 e  traz a expectativa de desburocratizar as atividades de pesquisa e inovação no país. As novas regras criam mecanismos para integrar instituições científicas e tecnológicas e incentiva investimentos em pesquisa.

De acordo com o ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, o novo marco legal deve simplificar a celebração de convênios para a promoção da pesquisa pública; facilitar a internacionalização de instituições científicas e tecnológicas e aumentar a interação entre estas e as empresas. Deve ainda incrementar a promoção de ecossistemas de inovação; diversificar instrumentos financeiros de apoio à inovação e permitir maior compartilhamento de recursos entre entes públicos e privados. Outros pontos são a simplificação de procedimentos de importação de bens e insumos para pesquisa; novos estímulos para a realização de encomendas tecnológicas e flexibilidade no remanejamento entre recursos orçamentários.

Fontes: EBC-Agência Brasil, MCTIC e SBPC.

DOU do dia 8/2/2018 com publicação do Decreto 9.283/2018 (pag. 10 a 20):

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=08/02/2018&jornal=515&pagina=10&totalArquivos=180

Matéria do JC-notícias sobre a cerimônia de assinatura realizada no Palácio do Planalto:  

http://www.jornaldaciencia.org.br/edicoes/?url=http://jcnoticias.jornaldaciencia.org.br/1-publicado-decreto-que-regulamenta-o-marco-legal-da-cti/