Publicado Decreto que estabelece as Diretrizes da Politica Nuclear Brasileira


Em 5/12/2018, foi publicado o Decreto que estabelece as Diretrizes da Politica Nuclear Brasileira.
O Comitê de Desenvolvimento da Politica Nuclear Brasileira (CDPNB) foi criado por Decreto em 2/7/2008 e coordenado pela Casa Civil (CC/PR). Foi alterado por Decreto em 22/06/2017, quando passou a ser coordenado pelo Gabinete de Segurança Institucional (GSI/PR).
Em 2018, o GSI criou nove grupos de trabalho (GTs), coordenados por diferentes órgãos do Governo Federal. Os membros dos grupos de trabalho são convidados individualmente e assinam Termo de Sigilo e Confidencialidade. Logo, durante o periodo de trabalho, as informações não podem ser compartilhadas.
Veja aqui o Decreto: Decreto PNB – Versao Final (1)

GT-1: Elaborar a proposta de Política Nuclear Brasileira (PNB). Coordenador: GSI. Decreto publicado.
GT-2: Analisar a conveniência da flexibilização do monopólio da União na pesquisa e na lavra de minérios nucleares. Coordenador: MME
GT-3: Analisar a conveniência de ampliar a flexibilização do monopólio da União na produção de radiofármacos. Coordenador: MCTIC
GT-4: Elaborar a proposta de Política Nacional de Medicina Nuclear. Coordenador: MS
GT-5: Apresentar as ações para a separação das funções regulatórias das de promoção e fomento da CNEN. Coordenador: MCTIC
GT-6: Dinamizar a mineração para o setor nuclear brasileiro. Coordenador: MME
GT-7: Dinamizar a aplicação da tecnologia nuclear para o desenvolvimento da indústria agropecuária brasileira. Coordenador: MAPA
GT-8: Estabelecer diretrizes e metas para o Repositório Nacional de Rejeitos Radioativos de Baixo e Médio Nível
GT-9: Capacitação de recursos humanos para o setor nuclear. Coordenação: MEC