Portaria MCTIC No. 5.107 cria o Comitê de Popularização da Ciência e Tecnologia – CPCT


MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 5.107, DE 2 DE OUTUBRO DE 2018
DOU de 04/10/2018 (nº 192, Seção 1, pág. 10)

Institui o Comitê de Popularização da Ciência e Tecnologia – CPCT, com a atribuição de assessorar o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações na formulação de políticas e na avaliação de projetos e programas relativos à Política Nacional de Popularização da Ciência e Tecnologia.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
considerando que o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) é o órgão da Administração Pública Federal direta responsável pela política pública de Popularização e Divulgação da Ciência e Tecnologia;
considerando as demandas emanadas da 4ª Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação;
considerando que a popularização e a divulgação da ciência e da tecnologia são fundamentais para o alcance de uma sociedade alfabetizada cientificamente e para a melhoria do ensino de ciências nas escolas, resolve:

Art. 1º – Fica instituído o Comitê de Popularização da Ciência e Tecnologia – CPCT, como órgão de assessoramento do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, para a formulação e implementação de uma Política Nacional de Popularização da Ciência e Tecnologia.
Parágrafo único – O CPCT possui caráter consultivo e será vinculado à Secretaria de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento – SEPED, do MCTIC.

Art. 2º – Compete ao CPCT:
I – propor ações e estratégias que estimulem e fomentem a Política Nacional de Popularização da Ciência e Tecnologia;
II – propor normas e diretrizes de atuação do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, no âmbito da Popularização da Ciência e Tecnologia;
III – assessorar a SEPED, quando solicitado, nos assuntos relacionados às atividades e aos interesses da área de Popularização da Ciência e Tecnologia em todas as suas vertentes;
IV – identificar necessidades da área e colaborar na elaboração de documentos de técnicos e de referência e planos plurianuais de ações para a Popularização da Ciência e Tecnologia;
V – acompanhar as atividades de interesse para a Popularização da Ciência e Tecnologia em foros deliberativos e instâncias administrativas, nacionais e internacionais, quando solicitado pelo Secretário de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento;
VI – desempenhar papel de articulação política, mobilizando setores do Governo e da Sociedade Civil para consecução das ações de interesse da área de Popularização da Ciência e Tecnologia;
VII – atuar junto às diferentes instâncias do Governo Federal para captação de recursos e fortalecimento da área em âmbito nacional;
VIII – acompanhar e avaliar a execução da política e do Plano de Ação em Ciência, Tecnologia e Inovação para a Popularização e Divulgação da Ciência e Tecnologia, vinculado à Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, visando garantir a execução dos compromissos firmados e das metas propostas em nível nacional; e
IX – avaliar, a cada 02 (dois) anos, os resultados das políticas de Popularização da Ciência e Tecnologia e propor, sempre que necessário, a reformulação ou o planejamento de novas estratégias para que os objetivos pactuados sejam satisfatoriamente alcançados.

Art. 3º – O CPCT será presidido pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e terá a seguinte composição:
I – Secretário de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que o coordenará;
II – um representante da Associação Brasileira de Centros e Museus de Ciência – ABCMC;
III – um representante do Fórum dos Coordenadores de Feiras e Mostras de Ciências;
IV – um representante do Fórum Nacional de Olimpíadas Científicas;
V – um representante de notório conhecimento e reconhecida atuação da área de Eventos de Popularização da Ciência;
VI – um representante da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência – SBPC;
VII – um representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq.
§ 1º – Os membros de que tratam os incisos II, III, IV, VI e VII serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos.
§ 2º – O membro de que trata o inciso V será escolhido em consulta pública.
§ 3º – Os membros do CPCT terão mandato de 1 (um) ano, renovável por igual período, e serão designados pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
§ 4º – A critério do(a) Coordenador(a), em caráter “Ad Hoc”, outros membros poderão ser convidados a participar das reuniões do CPCT, sem direito a voto.
§ 5º – No desempenho de suas funções, os membros do CPCT relacionados nos incisos de II a VII poderão ser consultados acerca de projetos na área da Popularização e Divulgação da Ciência e Tecnologia, avaliando o seu mérito científico e recomendando prioridade de atendimento e apoio por parte do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
§ 6º – Cada membro de que tratam os incisos II a VII deste artigo terá um suplente, que participará dos trabalhos na ausência do titular.
§ 7º – Na ausência do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, a presidência do CPCT será exercida pelo Secretário de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento.

Art. 4º – A Secretaria Executiva do CPCT será exercida pela Coordenação-Geral de Popularização e Divulgação da Ciência, da SEPED.
§ 1º – Compete à Secretaria-Executiva do CPCT:
I – encaminhar a pauta, a documentação, os materiais de discussão e os registros das reuniões aos membros do CPCT;
II – comunicar aos membros do CPCT a data e a hora das reuniões ordinárias ou a convocação para as reuniões extraordinárias;
III – comunicar aos membros do CPCT a forma de realização da reunião, se por meio eletrônico ou presencial, e o local, quando se tratar de reuniões presenciais; e
IV – disponibilizar as atas e as resoluções do CPCT em sítio eletrônico.
§ 2º – Nas ausências e nos impedimentos do Coordenador do CPCT, a Secretaria Executiva assumirá a coordenação.

Art. 5º – A Secretaria de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento fornecerá o apoio necessário às atividades do Comitê de Popularização da Ciência e Tecnologia.
Art. 6º – O CPCT se reunirá ordinariamente a cada 6 (seis) meses e, extraordinariamente, quando se fizer necessário.

§ 1º – As reuniões serão convocadas pela Secretaria Executiva do CPCT.
§ 2º – As decisões do CPCT serão tomadas por maioria simples dos membros presente à reunião.

Art. 7º – A critério do CPCT, serão organizadas comissões de trabalho para assessoramento no processo de levantamento de informações, relatórios, resultados, bem como todo apoio necessário para que as reuniões plenárias ocorram.

Art. 8º – A participação no CPCT ou nas comissões de trabalho por ele constituídas será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 9º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO KASSAB